Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-1999
 Furto em veículo Arrombamento
I -Face à definição de arrombamento do actual art.º 202, al. d), do CP/95 - que restringiu a que constava do art.º 298, n.º 1, do CP/82 - presentemente, aquele só pode ocorrer em casa ou lugar fechado dela dependente.I - Consequentemente, hoje não poderá ocorrer uma situação de arrombamento em relação a um veículo automóvel.
III - Assim, os arguidos que, contra a vontade do dono, retiraram do interior da bagageira de um veículo automóvel, a qual conseguiram abrir mediante a utilização de uma tesoura, vários objectos de que se apropriaram, cometeram um crime de furto qualificado, p. p. pelos art.ºs 203, n.º 1 e 204, n.º 1, al. e), ambos do CP/95.
Proc. n.º 1042/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro Tem voto de vencido