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ACSTJ de 13-01-1999
Habeas Corpus Prisão preventiva
A al. c) do n.º 2 do art.º 222, do CPP, quando se refere à ilegalidade da prisão para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial, apenas contempla os casos em que a prisão preventiva fica excedida, se ultrapassados os prazos referidos no despacho do juiz, ou os referidos nos art.ºs 215 e seguintes daquele diploma.
Proc. n.º 54/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano Pereira
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