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ACSTJ de 12-10-2000
Herdeiro Legitimidade Intervenção principal
I - Salvo os casos de mera administração, só os herdeiros no seu conjunto, podem exercer os direitos relativos à herança. II - No caso do art.º 2091, do CC, se um dos herdeiros propõe uma qualquer acção desacompanhado dos restantes herdeiros, pode qualquer destes requerer a sua intervenção nela como parte principal, pois tem em relação ao objecto da causa um interesse igual ao do A. e faz valer um direito próprio, pa-ralelo ao daquele - art.ºs 351 e 352 do CPC (redacção anterior).L.F.
Agravo n.º 1878/00 - 2.ª Secção Óscar Catrola ( Relator) Dionísio Correia Araújo de Barros
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