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ACSTJ de 13-01-1999
Acidente de viação Homicídio por negligência Negligência grosseira Condução sob o efeito de álcool
Praticou o crime de homicídio culposo, com negligência grosseira, e o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, ps. ps., respectivamente, pelos art.ºs 137, n.º 2 e 292, do CP, e ainda a contra-ordenação do art. 13, n.º 3, do CEst, o arguido que, conduzindo a uma velocidade de, pelo menos, 70 Kms/hora, com uma taxa de álcool no sangue de 2,47 g/litro, flectiu inesperadamente e sem motivo a direcção do veículo para a sua direita, invadindo a berma do mesmo lado, atento o seu sentido de marcha, colhendo, nesse instante e local, um peão que se encontrava parado na berma, e, assim, provocando neste lesões que foram causa necessária e directa da sua morte.
Proc. n.º 1257/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
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