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ACSTJ de 13-01-1999
Nota de culpa Processo disciplinar Nulidade Contraditório
I - Constituindo a nota de culpa um dos elementos essenciais do processo disciplinar, gera a nulidade do respectivo processo a falta de entrega da mesma ao trabalhador-arguido. II - No caso da nota de culpa não ser entregue em mão ao trabalhador, a mesma terá de ser remetida por meio de carta registada com aviso de recepção para a morada daquele. III - O princípio do contraditório no âmbito do procedimento disciplinar pressupõe tão só a possibilidade de defesa do trabalhador e não o seu exercício efectivo. IV - Não se encontra ferido de qualquer irregularidade o processo disciplinar em que o trabalhador não respondeu à nota de culpa, não obstante a entidade empregadora lhe ter remetido duas cartas registadas com aviso de recepção para as duas moradas que o mesmo havia fornecido à empresa, as quais vieram devolvidas com a menção 'não reclamada'.
Revista n.º 239/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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