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ACSTJ de 13-01-1999
Função pública Relação de emprego Contrato a termo
I - As especialidade do regime constante do DL 427/89, de 07-12, relativamente ao regime geral do DL 64-A/89, de 27-02, dizem respeito à filosofia daquele diploma, particularmente decorrente dos princípios gerais por ele estabelecidos quanto à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração. II - Uma das especialidades do regime reside no facto do contrato de pessoal só poder revestir duas modalidades - contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo. Assim, ter-se-á de concluir pela inadmissibilidade legal de conversão do contrato a termo em contrato sem termo, pois que, de contrário, representaria a possibilidade de, por forma lateral e à revelia da lei, obter uma terceira via de formação de contrato de pessoal. III - O DL 81-A/96, de 21-06, entretanto publicado, veio consagrar uma interpretação legal das normas e princípios aplicáveis aos contratos de trabalho a termo na Administração Pública, no sentido da impossibilidade de celebração, nesse sector, de contratos de trabalho sem termo e, consequentemente, na inadmissibilidade de conversão dos contratos de trabalho a termo em contratos sem termo.
Revista n.º 338/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas
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