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ACSTJ de 13-01-1999
Despedimento Data da verificação Matéria de facto Poderes do STJ
I - A ocorrência de despedimento em determinada data é, sem dúvida, matéria de facto. II - Não havendo, assim, disposição legal que exija certa espécie de prova para tal facto, nem existindo, igualmente, preceito que fixe a força de determinado meio de prova aplicável ao caso, é livre a apreciação da data de despedimento pelos dos tribunais de instância, encontrando-se por isso afastada qualquer possibilidade de censura por parte do STJ relativamente à fixação da mesma.
Revista n.º 251/97 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas
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