Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-01-1999
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros
I - Se o autor pediu a indemnização por perda de ganhos desde a propositura da acção até ao termo da sua vida activa e se a Relação reconheceu que ele, desde o acidente até ao fim da sua vida activa, ficou incapacitado de auferir o que normalmente auferia se não fosse o acidente, liquidando, logo, o montante até à sentença, não tinha que fazer o cálculo com base em meras conjecturas futuras.I - O montante dos lucros futuros é questão que o juiz deve decidir equitativamente fazendo uma prognose de futuro, primeiro da vida activa, segundo dos ganhos do trabalho se não fosse o acidente, terceiro do rendimento que uma importância a atribuir produzirá de modo a que, consumindo-se no fim dessa vida, garanta um rendimento equivalente ao deixado de auferir. V.G.
Revista n.º 1008/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lourenço