|
ACSTJ de 12-10-2000
Direito de propriedade Relações de vizinhança Direito do ambiente
Se o que se trata é de um interesse individual e privado, como seja o de manter a propriedade livre de emissões prejudiciais no âmbito das relações de vizinhança, nada justifica aferir a importância da agressão pelos valores máximos prescritos para efeitos de protecção ambiental, pois o que está em causa é o dano concreto para o uso do imóvel receptor ou o concreto desvio da utilização normal do prédio emitente.L.F.
Agravo n.º 1985/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
|