Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-01-1999
 Transporte marítimo Seguro Termo Interpretação do negócio jurídico Cláusula contratual geral
I - As cláusula contratuais gerais devem ser interpretadas segundo a impressão de um declaratário normal colocado na posição do real declaratário.I - A cláusula contratual geral que fixa o termo do contrato de seguro com a entrega da mercadoria num local de armazenagem no porto de destino, deve valer com o sentido de abranger as situações em que o segurado em vez de, com normalidade, dar seguimento ao trânsito da carga a retém aguardando melhor oportunidade para a armazenar no local de destino. V.G.
Revista n.º 363/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lourenço