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ACSTJ de 12-01-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Concorrência de culpas Matéria de direito
I A determinação da culpa constitui matéria de direito se existir inobservância de preceitos legais e regulamentares.I - Provando-se das instâncias que o carro do recorrente surge ao condutor recorrido em plena auto-estrada e de noite, após ter acabado de descrever uma curva, parado na via, ás escuras, de cor preta, estando o piso molhado, não pode exigir-se ao recorrido que previsse a negligência e a falta de cuidado do condutor recorrente, como lhe não era exigível que conduzisse por forma a evitar o acidente quando o recorrido não respeitou as regras de trânsito. V.G.
Revista n.º 1081/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Monteiro
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