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ACSTJ de 12-01-1999
Reclamação do questionário Recurso Testemunha Substituição Perito Inabilidade
I Ao Supremo não cabe ordenar a formulação de novos quesitos, a sua eliminação ou a alteração da respectiva redacção, podendo mandar à Relação ampliar a decisão acerca da matéria de facto.I - Falecida uma testemunha a apresentar, pode ser arrolada uma outra, também a apresentar, visto que, daí, não resulta qualquer atraso no decurso do processo. III - O perito pode prestar esclarecimentos verbais, em audiência, sobre as questões que forem objecto de arbitramento, mas, podendo ter conhecimento de outros factos para além daqueles e que também sejam objecto da acção, pode igualmente, nesse processo, depor como testemunha. V.G.
Revisa n.º 1112/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça
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