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ACSTJ de 12-01-1999
Posse Inversão de título
I Dispõe o art.º 1265, do CC, que a inversão do título da posse pode dar-se por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía ou por acto de terceiro capaz de transferir a posse.I - Essa oposição tem de traduzir-se em actos positivos e inequívocos praticados pelo oponente. N.S.
Revista n.º 937/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos
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