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ACSTJ de 12-01-1999
Restituição provisória de posse Coacção física Esbulho Violência contra as coisas
I A coacção física deve manifestar-se por actuação violenta do autor do esbulho, não bastando que este seja praticado contra a vontade (efectiva ou presumida) do possuidor.I - A violência sobre a coisa releva para efeitos de restituição provisória quando a coisa violada pela actuação do esbulhador seja em si um obstáculo ao esbulho que teve de ser vencido. N.S.
Agravo n.º 1176/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia
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