Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-01-1999
 Providência cautelar Modelo industrial Contrafacção de marca Registo Novidade
I Mesmo a protecção definitiva de um dado modelo ou patente industrial só confere ao respectivo titular constante do registo uma presunção jurídica de novidade, podendo esta ser ilidida por quaisquer meios de prova admitidos em direito. E a falta de novidade de um dado modelo industrial é geradora da nulidade do registo, a qual pode ser conhecida e declarada a todo o tempo, a pedido de qualquer interessado pela via judicial.I - Se isto é assim - argumento a fortiori - quem for acusado de contrafacção de um modelo abrangido pela protecção provisória poderá defender-se v.g. através da demonstração da inexistência da invocada novidade.
III - mprocede a providência cautelar comum deduzida com vista a obter a proibição de utilização de desenhos e modelos industriais desprovidos de novidade, uma vez que estes não podem ser objecto de registo, face ao estatuído no art.º 143, al. c), do CPI, não podendo assim conferir qualquer direito, a título definitivo ou provisório N.S.
Agravo n.º 946/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida