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ACSTJ de 12-01-1999
Confissão Indivisibilidade
Nos termos do art.º 360 do CC, quer se trate duma confissão qualificada quer duma confissão complexa, a confissão é sempre indivisível: quem quiser aproveitar-se da mesma tem de aceitá-la na íntegra, salvo provando a inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis.
Revista n.º 978/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *
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