Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-01-1999
 Confissão Indivisibilidade
Nos termos do art.º 360 do CC, quer se trate duma confissão qualificada quer duma confissão complexa, a confissão é sempre indivisível: quem quiser aproveitar-se da mesma tem de aceitá-la na íntegra, salvo provando a inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis.
Revista n.º 978/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *