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ACSTJ de 12-01-1999
Litigância de má fé Apreciação da prova Prova testemunhal
I Os tribunais devem ser prudentes na condenação por litigância de má fé porque, em rigor, qualquer parte vencida na produção da prova acaba afinal por deduzir pedido ou oposição não fundamentada.I - Daí não se deve partir sem mais para a conclusão de falta ao dever de boa fé (art.º 226-A, do CPC), sobretudo quando a convicção do tribunal resulta de prova de risco como é a testemunhal. N.S.
Revista n.º 1125/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento Costa
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