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ACSTJ de 12-10-2000
Escusa
Reveste gravidade e seriedade bastantes para gerar desconfiança sobre a imparcialidade objectiva de um juiz, e como tal, fundamentar a procedência de um pedido de escusa na intervenção na decisão de um recurso, a circunstância da demandada cível ser representada por uma sociedade de advogados, em relação à qual, o referido magistrado, pouco tempo antes, haja participado disciplinarmente de um dos associados.
Proc. n.º 2178/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota
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