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ACSTJ de 12-01-1999
Reivindicação Contrato bilateral Resolução do contrato
I A resolução dos contratos - destruição operada por acto posterior de vontade de um dos contraentes que pretende fazer regressar as partes à situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado - proclamada pelo art.º 432 do CC, pode ter por fundamento a lei.I - Quem pretende a entrega dum imóvel à sombra da regra do art.º 1311 do mesmo código, se tiver demonstrado o seu direito de propriedade, tem apenas de provar que o possuidor do imóvel detém este ilicitamente. III - E, se na base dessa detenção existir um contrato bilateral, cumpre-lhe provar que tal contrato foi resolvido com base em incumprimento dele pela outra parte. N.S.
Revista n.º 1107/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica
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