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ACSTJ de 12-01-1999
Recurso de agravo Subida de recurso
Quando a subida do agravo implique a temporária desapensação de processos, e ao julgamento do recurso interessem peças processuais pertencentes ao processo ou processos que não subiram, é dever do tribunal de recurso delas conhecer, ou pela simples requisição daqueles ou, se tal não for praticável (por causa do andamento do processo na 1.ª instância) pela requisição de certidões. N.S.
Agravo n.º 848/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Quirino Soares
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