|
ACSTJ de 12-01-1999
Poderes do STJ Matéria de facto Fundamentação Novo julgamento
I A previsão do art.º 729, n.º 3, do CPC de 1995, que permite ao STJ mandar à Relação que julgue novamente a causa, é aplicável à hipótese de o acórdão sob revista, pelo que respeita à matéria de facto, ser obscuro ou confuso em termos tais que inviabilizem a decisão jurídica do pleito.I - As instâncias devem fundamentar a decisão nos «factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito» e não na circunstância de esses mesmos factos terem sido especificados, só porque o foram, atento o disposto no art.º 659, n.º 3, aplicável à Relação por força do art.º 713, n.º 2, ambos os artigos do CPC.
Revista n.º 522/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Inês *
|