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ACSTJ de 07-01-1999
Insuficiência da matéria de facto provada
A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - al. a) do n.º 2 do art.º 410 do CPP - é um vício que ocorre quando a matéria de facto provada é insuficiente para a decisão de direito, o que se verifica porque o tribunal recorrido deixou de apurar matéria de facto que lhe cabia apurar dentro do objecto do processo, tal como este está circunscrito pela acusação e pela defesa, sem prejuízo do mais que a prova produzida em audiência justifique.
Proc. n.º 1055/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lopes
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