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ACSTJ de 07-01-1999
Peculato Burla Falsificação de documento Concurso aparente de infracções
O crime de peculato consome os de burla e falsificação, quando dos actos que configuram burla e daqueles que definem falsificação fica delineada uma actividade que, no seu conjunto e no seu escopo, visa e logra uma apropriação ilegítima, traduzida num enriquecimento ilegítimo do arguido (funcionário), à custa do património da entidade (pública) lesada e de um seu prejuízo, com obtenção para o mesmo arguido de um benefício ilegítimo.
Proc. n.º 953/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães
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