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ACSTJ de 07-01-1999
Furto qualificado Introdução em lugar vedado ao público Concurso real de infracções
Pratica um crime de furto de qualificado (art.ºs 203, n.º 1 e 204, n.º 1, al. a) do CP) em concurso real com um crime de introdução em lugar vedado ao público (art.º 191, do mesmo diploma), o arguido que se apodera de uma viatura avaliada em 800.000$00, que se encontrava estacionada na via pública, na qual se introduz, abrindo uma das portas, mediante a utilização de uma chave que detinha sem conhecimento da ofendida.
Proc. n.º 926/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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