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ACSTJ de 07-01-1999
Recurso para fixação de jurisprudência
No recurso para fixação de jurisprudência, deve o recorrente, sob pena de rejeição, indicar na parte conclusiva, o sentido em que, no seu entendimento, deve ser dado à jurisprudência que se pretende ver uniformizada.
Proc. n.º 1292/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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