Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-01-1999
 Furto qualificado Introdução em lugar vedado ao público Concurso real de infracções
I - Um veículo automóvel deve ser considerado como 'espaço fechado', para o efeito da sua introdução por arrombamento ou chaves falsas, integrar a qualificativa prevista na al. e) do n.º 2 do art.º 204, do CP.I - Para além dos crimes de furto qualificado (al. e) do n.º 2 do art.º 204, do CP), correspondentes às subtracções efectivadas no interior dos veículos que eventualmente pratique, o arguido que penetra no interior de uma garagem, mediante arrombamento ou utilização de comandos automáticos para abertura de portas, com a finalidade de aí furtar as viaturas que nela se encontrem, comete ainda, em concurso real, um crime de introdução em lugar vedado ao público.
Proc. n.º 1108/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira