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ACSTJ de 06-01-1999
Requisitos da sentença Fundamentação Factos provados Tráfico de estupefacientes Avultada compensação remuneratória
I -O art.º 374, n.º 2, do CPP, ao aludir a 'factos provados' abrange quer os puros factos - acontecimentos, estados, eventos - quer os juízos de valor sobre os factos e veda a inclusão de questões de direito ou de conceitos de direito.I -Assim, o tribunal pode julgar que o objectivo do arguido consiste em obter, com a venda de drogas, 'avultados lucros pecuniários', a partir de factos concretos testemunhados (ou provados por outros meios), uma vez que tal expressão é um juízo de valor sobre factos e não um conceito ou questão de direito.
Proc. n.º 1075/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara
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