Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-12-1998
 Revisão de sentença Lei aplicável
I - À tramitação de um processo de revisão de sentença instaurado já no domínio do CPP de 1987, aplica-se-lhe a correspondente disciplina adjectiva, ainda que os autos tenham sido processados no âmbito da vigência do CPP de 1929. I - Tendo a questão da integridade ou sanidade mental do recorrente sido apreciada no chamado incidente de alienação mental, com a conclusão da sua imputabilidade, mas deixando-se consignado igualmente na respectiva decisão, que o arguido padecia de 'um desenvolvimento anómalo da personalidade tipo paranóide, com reduzida capacidade autocrítica, caracterizando o seu comportamento por grande receptividade conflitiva, determinado por valores pessoais assumidos de forma rígida', o invocar da 'continuidade e permanência da situação doentia do arguido', não constitui facto novo, no sentido preconizado pela al. d) do nº 1 do artº. 449 do CPP.
Proc. n.º 1061/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz