|
ACSTJ de 15-12-1998
Sociedade por quotas Quota Comunhão Registo Venda de bens alheios
I - Constando do registo comercial que a cessão de metade da quota cedida com a escritura pública de 20-07-1994 foi registada em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de 24 contitulares, entre os quais o cedente, sendo vários os herdeiros e, antes de se efectuar a partilha, cada um deles tem direito a um quinhão hereditário à respectiva quota parte ideal da herança e não um direito real sobre os bens concretos da herança, nem sequer sobre uma quota parte de cada um deles I- Assim se o herdeiro vender como seus bens individualizados da herança, há venda de coisa alheia que é nula V.G.
Recurso contencioso n.º 961/98 - 1.ª Secção Relator: Cons.
|