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ACSTJ de 15-12-1998
Sociedade anónima Administrador Demissão Justa causa
Comprovando-se, além do mais, que a autora foi convidada para exercer as funções de administradora da ré, sendo já administradora de 5 sociedades, tendo uma situação profissional confortável e segura, só aceitando o convite porque a aceitação dele representava o início de uma carreira profissional na área vitivinícola duriense, que muito a entusiasmava, e que os salários no final de 1992 sofreram um atraso no seu pagamento que atingiu toda a Junta de Administração da ré e quando a autora em 1992 regressou de férias encontrou a Companhia encerrada com todo o pessoal de férias, ocorre justa causa para a autora resolver o seu contrato com a ré VG.
Revista n.º 549/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Armando Lour
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