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ACSTJ de 15-12-1998
Poderes da Relação Presunções judiciais Provas Abuso do direito
I - A Relação, no uso da sua competência, pode retirar ilações de factos que lhe são submetidos lançando mão das presunções a que se refere o artº 349 do CC I- O venire contra factum proprium traduz uma responsabilidade pela confiança e não uma responsabilidade pelo incumprimento, ou seja, a análise das consequências não se situa ao nível do incumprimento do contrato-promessa mas sim daquela responsabilidade pela confiança, o mesmo é dizer, da legítima expectativa que criou no declaratário no sentido de agir como agiu. II- Comprovando-se das instâncias que, por força do título constitutivo de propriedade horizontal de certo prédio registado em 22-01-92, certas fracções se destinam a armazém e que em certa cláusula do contrato-promessa de 31-07-92 os autores davam o seu acordo e consentimento 'para que os adquirentes das lojas as destinem aos fins comerciais e ou industriais que tiverem por convenientes(...)', sendo estas lojas instaladas naquelas fracções, uma tal declaração é adequada a criar no destinatário normal a convicção de que os autores continuariam, futuramente, a consentir num uso das fracções para fim diverso do que consta do título constitutivo de propriedade horizontal. V.G.
Revista n.º 955/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ram
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