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ACSTJ de 15-12-1998
Fiança Nulidade Negócio jurídico unilateral Contrato Abuso do direito
I - A proposta contratual que o termo de fiança contém, pode ser o resultado da exigência do banco ao financiamento pretendido, não propriamente uma iniciativa contratual espontânea I- Se o fiador sabe que a fiança é uma exigência do banco, deve saber também que o recebimento do termo de fiança por este envolve aceitação tácita por este do contrato de fiança II- A indeterminabilidade das obrigações futuras não afecta a validade das já constituídas, sendo possível ao tribunal operar a redução do negócio jurídico, nos termos do art.º 292 do CC. V - Não é de admitir, mesmo em tese, a invocação do abuso de direito contra o pedido de declaração de nulidade de um negócio. V.G.
Revista n.º 747/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lo
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