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ACSTJ de 15-12-1998
Execução por quantia certa Execução fiscal Sustação
I - A letra do artº 871 do CPC não restringe às execuções comuns o normativo que nele contém, podendo pois abranger todo e qualquer processo executivo, e a sua previsão, no que se refere ao respectivo âmbito de aplicação, estava de facto comprimida, restringida, pela norma do artº 300, n.º 1, 1.ª parte, do CPTr. I- O regime resultante da declaração de constitucionalidade da primeira parte do n.º 1 do art.º 300 do CPTr veio, afinal, colocar processualmente o credor Estado e o credor privado em posição idêntica, uma vez que o Estado pode ir à execução comum em que o bem foi prioritariamente penhorado reclamar o seu crédito, e o particular pode, simetricamente, ir reclamar o seu crédito à execução fiscal. V.G.
Agravo n.º 1098/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marqu
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