Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-2000
 Aposentação compulsiva Juiz Foro especial
I - A pena de aposentação compulsiva (cfr. art.º 90.º, n.° 1, do EMJ) 'consiste na imposição da aposentação' e implica a desvinculação total do magistrado ao seu quadro de origem, o que tem como consequência, a perda dos direitos e regalias inerentes ao seu estatuto, no qual se inclui o direito a foro especial.
II - A tal conclusão não obsta a circunstância de estarem pendentes no Tribunal Constitucional recursos de decisões que indeferiram o requerimento de suspensão da eficácia e de reclamações de deliberações que não admitiram recursos para o mesmo Tribunal, porquanto não tendo efeito suspensivo o recurso interposto da deliberação que aplicou tal sanção, e não tendo sido concedida a suspensão da sua eficácia, aquela permanece definitiva e executória, gozando da presunção de legalidade.
Proc. n.º 1821/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Abranches Martins Costa Pereira (tem voto