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ACSTJ de 15-12-1998
Contrato-promessa de compra e venda Propriedade horizontal Fracção autónoma Lugar de estacionamento Interpretação do negócio jurídico
Provando-se que do contrato-promessa de compra e venda de duas fracções autónomas de um prédio, para habitação, em que é promitente comprador o autor, consta que 'os promitentes-vendedores são os únicos donos e legítimos possuidores de um lugar de estacionamento(.) correspondendo o usufruto de um lugar de estacionamento(...)', com o vocábulo usufruto quis-se evidenciar que tudo se passaria como se tivesse transmitido ao autor, com as fracções, apenas o direito ao uso, sem demarcação, do espaço destinado a estacionamento de viaturas, existente no prédio. V.G.
Revista n.º 841/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soar
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