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ACSTJ de 15-12-1998
Embargos de executado Execução hipotecária Arrematação Título Caução
I - Na pendência dos embargos de executado não suspensivos de acção executiva, o arrematante não pode exigir, sem prestar a caução a que se alude o artº 819, nº 1 do CPC (na redacção anterior à que foi introduzida pelo DL 329-A/95, de 12-12), o título de arrematação referido no n.º 2 do art.º 905 do mesmo Código. I- Tal título vale juridicamente como transmissão de propriedade da coisa vendida. V.G.
Agravo n.º 875/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soare
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