Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-12-1998
 Advogado Honorários Compensação
I - A compensação traduz-se no exercício do direito potestativo cujos efeitos se produzem na esfera jurídica da outra parte mesmo sem o seu consentimento ou contra a sua vontade (artº 848, nº 1 do CC). I- Porém, invocada a compensação extrajudicial, como excepção peremptória, o demandante não fica impedido de discutir a sua validade ou o montante do crédito do compensante, designadamente quando este seja ainda ilíquido. II- O mandatário judicial pode, em princípio, invocar a compensação entre o seu crédito por honorários e o crédito do cliente à restituição de quantias entregues àquele por virtude do mandato (art.ºs 584 e 587 do Estatuto Judiciário, 84, n.º 2 do actual EOA e 1158, 1161, alínea e) e 853 do CC).
Revista n.º 811/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da C