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ACSTJ de 15-12-1998
Compra e venda Defeitos Erro sobre elementos de facto
I - A essencialidade do erro-vício sobre o objecto mediato do negócio não respeita à maior ou menor gravidade do defeito da coisa mas à relevância deste na determinação da vontade do declarante (artºs 247 e 251 do CC) I- O conhecimento do declaratário, exigido para a relevância daquele erro, refere-se à aludida essencialidade e não ao efectivos defeitos da coisa no momento do negócio. V.G.
Revista n.º 1082/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da
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