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ACSTJ de 15-12-1998
Falência Legitimidade activa Embargos Nulidade de sentença
I - Na acção para declaração de falência de devedor, a legitimidade activa depende apenas da qualidade de credor e, no caso de obrigação solidária, podem ser demandados só alguns dos devedores (artº 8 e artº 27 do CPEREF). I- Não integra qualquer nulidade a circunstância de a sentença nos embargos contra a declaração de falência, ser proferida depois de decorridos os prazos previstos no art.º 130, n.º 4 do citado diploma. II- Provado algum dos factos previstos no n.º 1 do cit. art.º 8, como índices ou presunções de situação de insolvência do devedor, é irrelevante o facto de este 'ter crédito' em dois bancos.
Revista n.º 1039/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da
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