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ACSTJ de 15-12-1998
Facto notório
I - É facto notório que à privação ilegítima e ilícita do gozo de um bem corresponde implícita e necessariamente um prejuízo I- Ao não demolirem o barracão e devolverem o prédio conforme lhes fora legitimamente pedido e até ao momento concedido por quem tal prazo podia dar, os réus não estão a exercer qualquer direito que não têm, sendo essa detenção não titulada V.G.
Revista n.º 638/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto
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