|
ACSTJ de 15-12-1998
Caso julgado
Comprovando-se das instâncias que os recorrentes-exequentes movem contra os recorridos uma execução hipotecária com fundamento em acordo não homologado judicialmente, anteriormente feito na pendência de uma outra execução hipotecária, baseada no mesmo contrato que moviam contra os mesmos recorridos, execução essa que fora extinta com base no alegado acordo, decisão essa transitada, ao interporem esta nova execução ocorre violação de caso julgado VG.
Revista n.º 1048/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lopes Pinto
|