Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Lesões Danos morais Indemnização Juros de mora
I - São devidos juros de mora desde a citação do réu para a acção sobre o montante compensatório dos danos morais sofridos pela vítima I- Não sendo os danos morais prejuízos avaliáveis em dinheiro, a atribuição de determinada soma pecuniária legitima-se pela ideia de compensação, procurando-se compensar o lesado mediante satisfações derivadas da utilização do dinheiro II- Tendo o autor sofrido perfuração do globo ocular esquerdo, além de outras lesões, tendo sido submetido a intervenções cirúrgicas e que ficou, em resultado do acidente ainda, com a visão grandemente diminuída, sofrendo de deformidade notável, donde resultaram obviamente dores, tristeza e o sofrimento, tudo justifica a quantia de PTE 3.000.000,00 fixada pelas instâncias, como compensação por esse danos. V.G.
Revista n.º 928/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Montei