Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Sociedade por quotas Sociedade anónima Transformação Abuso do direito
I - Todos os membros da administração da sociedade têm que intervir no processo de outorga da assinatura de transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima, se não simultaneamente, pelo menos de forma a que todos sejam responsabilizados I- A sociedade pode através dos seus órgãos próprios designar um ou mais administradores a quem expressamente incumbe de outorgar a escritura II- A transformação de uma sociedade é coisa diferente da alteração do contrato de sociedade.
V - O mecanismo de abuso de direito não contém uma limitação do acesso ao direito, antes procura dar ao juiz um instrumento que ao serviço da justiça do caso concreto procure evitar desigualdade de tratamento que os conceitos indeterminados adoptados pela nossa lei civil tantas vezes permitem. V.G.
Revista n.º 878/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Montei