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ACSTJ de 15-12-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Danos morais Indemnização
Provando-se que a vítima de acidente de viação ocorrido em 28-11-1990 tinha à data 4 anos de idade, sofreu como resultado do mesmo lesões que levaram mês e meio a curar, e que teve de se submeter a numerosos exames médicos, realizando electroencefalogramas, Tac cerebral com anestesia, que a marcou psiquicamente com consequente aparecimento de enurese nocturna e de uma regressão no desenvolvimento psico-motor da mesma, tendo de tomar calmantes e usar fraldas durante a noite, porque não está provada a duração clínica destas sequelas, nem quais os reflexos futuros, é equitativo fixar a compensação pelos danos morais em PTE 1000000,00. V.G.
Revista n.º 958/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Montei
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