Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos morais Indemnização Juros de mora Poderes do STJ
I - Provando-se que a vítima de acidente de viação ocorrido em 12-08-89 permaneceu incapacitada para o trabalho de 12 de Agosto a Novembro de 1989, em consequência do mesmo, período durante o qual 'não pode ajudar o pai na exploração do comércio do pão que este exerce', não se demonstra qualquer prejuízo para o mesmo I- Nada obsta a que a fixação da indemnização devida quanto a danos não patrimoniais seja também, a exemplo dos danos patrimoniais, reportada à data da citação, com juros desde essa mesma data V.G.
8, Revista n.º 1118/98 - 1.ª secção Relator: Cons. Ribeiro Coe