Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Culpa Presunção
I - A omissão de pronúncia a que alude o artº 668, nº 1 alínea d) do CPC, 1.ª parte, apenas incide sobre questões postas ao tribunal e não sobre fundamentos, argumentos, juízos de valor produzidos pelas partes. I- Pelo facto de a Lei 3/82, de 29-03, em vigor à data do acidente, punir quem conduzir com taxa de álcool no sangue superior a 0,5 gr/l, não se segue, necessariamente, que exista nexo de causalidade entre este facto e o acidente ocorrido durante aquela condução. V.G.
Revista n.º 985/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Silva Graça