Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Contrato-promessa Compra e venda Fracção autónoma Incumprimento Restituição do sinal em dobro Mora
I - Há incumprimento equiparado a definitivo sempre que a mora do devedor faz com que o credor perca o interesse na prestação, quando esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor e, sendo ainda possível a prestação, o devedor declarar de forma categórica e definitiva, a intenção de a não realizar (artº 808, nº 1, do CC). I- No regime actual do contrato-promessa, e face ao art.º 442, n.ºs 2 e 3, do CC, na redacção introduzida pelo DL 379/86, de 11-11, a sanção de exigência pelo promitente comprador não faltoso do dobro do sinal é aplicável logo que o devedor incorra em mora na realização da obrigação de contratar. II- É o que acontece quando o promitente vendedor fica contratualmente incumbido de marcar a escritura até determinada data limite e não cumpre esta sua obrigação. J.A.
Revista n.º 999/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Marque