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ACSTJ de 12-10-2000
Rejeição de recurso
Versando o recurso matéria de direito, as conclusões têm de indicar, sob pena de rejeição do recurso, os elementos referidos no n.º 2 do art.º 412.º, do CPP. Trata-se de rejeição imediata, sem que haja lugar a qualquer convite ao recorrente para dar cumprimento ao previsto no referido normativo.
Proc. n.º 2553/00 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Pereira Madeira
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