Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-12-1998
 Trespasse Arrendamento Obras Locatário Benfeitorias Crédito
I - O crédito por benfeitorias efectuadas pelo arrendatário trespassante no locado de funcionamento do respectivo estabelecimento comercial não faz sequer parte do núcleo do estabelecimento trespassado, ou seja, do seu «lastro ostensivo», dos seus factores ou vectores de produção empresarial ou dos seus resultados I- Esse crédito é uma mera expansão das relações jurídicas típicas do contrato de arrendamento que não da actividade comercial desenvolvida pelo estabelecimento objecto do trespasse Logo, não transita, sem mais, entre as esferas jurídicas negociantes. II- A sua inclusão no trânsito negocial depende da concreta e precisa manifestação de vontade das partes contratantes nesse curso. De contrário, permanece fora do trespasse. J.A.
Revista n.º 1020/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixe