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ACSTJ de 15-12-1998
Casa da morada de família Ex-cônjuge
A casa de mrada de família, própria de um dos ex-cônjuges, só pode ser atribuída de arrendamento ao outro ex-cônjuge, a seu pedido, caso o dono da mesma não fique em situação económica a não lhe permitir encontrar habitação
Revista n.º 975/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusm
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